Conselho Pastoral


Conselho Pastoral Paroquial

Pode-se definir o Conselho Pastoral da paróquia como sendo um órgão de participação responsável de todos os sectores da comunidade, com a missão de atuar, normalmente, como sinal representativo da comunhão e da unidade de toda a paróquia, tanto em ordem ao seu crescimento interno, como em ordem à sua irradiação missionária.

Assim entendido, o Conselho Pastoral pode e deve ser ocasião para o exercício dos carismas próprios de cada pessoa e de cada grupo, no cumprimento da tarefa comunitária da evangelização.

O Conselho Pastoral reune-se habitualmente duas vezes por ano.

Presidido pelo pároco, o Conselho Pastoral é constituído por por vinte e dois elementos, eleitos pelos grupos da paróquia e designados pelo pároco, conforme os estatutos aprovados pelo Senhor Cardeal Patriarca.

Conselho para os Assuntos Económicos

O pároco, na administração dos bens paroquiais, deve ser assistido de um conselho, chamado económico paroquial, ao qual preside.

O Conselho, presidido pelo pároco, é constituído por cinco elementos, aprovados pelo Senhor Cardeal Patriarca.

Reúne-se obrigatoriamente, para apresentação das contas, no início de cada ano civil, e sempre que o pároco necessite do seu conselho para tomar decisões na administração dos bens da paróquia.